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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO I – DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL

Art. 184 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 184. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança e higiene pública, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único O alcance do Poder de Polícia sobre o espaço territorial do Município tem por finalidade o cumprimento da função sócio urbanística da propriedade, dentro dos limites impostos pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional correlata.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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