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PARTE GERAL · LIVRO IV – DO PODER DE POLICIA DAS POSTURAS URBANAS · TÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DE CONTROLE URBANO E POSTURAS · CAPÍTULO I – DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL

Art. 183 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 183. Ao Poder Público Municipal, pela fiscalização Municipal de Posturas e demais órgãos correlatos, no âmbito de suas atribuições, incumbe zelar pela observância deste Código, utilizando instrumentos efetivos do poder de polícia administrativo, visando o seu fiel cumprimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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