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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO IX – DA ATIVIDADE DE FOOD TRUCK

Art. 180 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 180. O food truck deverá propiciar, no mínimo:

I o desenvolvimento de operações mínimas de manipulação de alimentos;

II o armazenamento de alimentos em temperatura adequada;

III a autonomia de água e energia;

IV o depósito adequado de captação dos resíduos líquidos gerados.

Parágrafo único O pré-preparo, o acondicionamento de alimentos e o armazenamento de gêneros alimentícios deve ser realizada de acordo com as normas sanitárias da Vigilância Sanitária do Município;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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