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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO IX – DA ATIVIDADE DE FOOD TRUCK

Art. 179 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 179. A comercialização de alimentos diretamente ao consumidor, em veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado food truck, depende de prévia autorização órgão municipal competente, e observará no que couber a modalidade estacionado do comércio ambulante e desde que recolhidos ao final do exercício da atividade.

§ 1º O food truck terá dimensões com comprimento máximo de 7 m (sete metros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 3,30 m (três metros e trinta centímetros);

§ 2º É permitida a fixação de toldo retrátil no equipamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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