Art. 174. O Poder Público poderá proceder a criação de Polos Socioeconômicos em logradouros públicos, para fins de instalação de barracas e instrumentos específicos, mediante autorização especial para uso de área pública.
§ 1º Os polos socioeconômicos têm como objetivo manter a beleza paisagística do local, os passeios públicos livres para circulação, bem como fomento a economia e renda.
§ 2º Poderão ser autorizadas ainda, as instalações temporárias de equipamentos, brinquedos, colocação de mesas e cadeiras ou similares desde que devidamente licenciados pelo órgão gestor competente.