Art. 16. A instalação de coletores individuais ou outros elementos fixos como lixeiras ou vasilhames para acondicionamento de resíduos sólidos domiciliares ou comerciais nos logradouros públicos é de responsabilidade do responsável pelo imóvel fronteiriço.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LIMPEZA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção I – Dos Resíduos Sólidos Urbanos · Subseção II – Dos Depósitos Coletores de Resíduos Sólidos
Art. 16 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial