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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LIMPEZA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção I – Dos Resíduos Sólidos Urbanos · Subseção I – Dos Veículos Coletores de Resíduos Sólidos

Art. 15 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15. Os veículos empregados no transporte de objetos de qualquer natureza deverão ter seu compartimento de carga vedado e dotado de elementos necessários à proteção da respectiva carga e em condições de impedir a sua queda na via pública, bem como, dos resíduos gerados pelo transporte.

Parágrafo único Os responsáveis pelos veículos mencionados no caput deste artigo, que realizem a destinação final de resíduos no aterro sanitário municipal, devem efetivar seu cadastro no Banco de Dados Municipal e atender as legislações e normas vigentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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