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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO IV – DA VEICULAÇÃO E DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA · Seção V – Dos Impedimentos

Art. 159 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 159. Não será autorizada a exibição de publicidade:

I quando perturbe a perspectiva, deprecie o panorama ou prejudique direitos de terceiros;

II na pintura ou colagem de mensagens em bens de uso comum do povo ou em muros;

III quando não autorizada pelo proprietário ou possuidor do local de exibição;

IV quando instalada ou exibida na calçada ou faixa de rolamento das vias públicas;

V em material reflexivo capaz de ofuscar a visão de motoristas e pedestres ou que empregue luzes ou inscrições que conflitem com sinais de trânsito ou dificultem sua identificação, ou ainda, mesmo que não tenha material que produza reflexo, mas traga perigo à segurança do tráfego;

VI instalados em locais públicos sendo sujeitos a demolição compulsória.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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