Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO IV – DA VEICULAÇÃO E DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA · Seção IV – Da Proteção da Estética Municipal

Art. 158 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 158. Os engenhos publicitários deverão ser instalados em altura igual ou superior a 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) do nível do passeio.

Parágrafo único A projeção horizontal dos engenhos publicitários limitarse-á ao máximo de 0,50 m (cinquenta centímetros) do alinhamento do meio-fio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos