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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO IV – DA VEICULAÇÃO E DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA · Seção I – Do Exercício Da Atividade Publicitária · Subseção I – Da Autorização

Art. 143 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 143. Nos casos de transferência da propriedade de engenho publicitário ou alteração de suas características, o responsável deverá requerer uma nova licença, não sendo permitida nestes casos, a utilização da mesma licença de exploração da atividade publicitária.

Parágrafo único Quando se tratar de alteração de local de instalação do engenho publicitário, este deverá ser vistoriado através de nova diligência, sendo averbada ao registro do respectivo engenho o novo local de instalação, com a mesma licença anteriormente aprovada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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