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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO IV – DA VEICULAÇÃO E DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA

Art. 141 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 141. Toda atividade publicitária somente poderá ser exercida após licenciamento municipal pertinente conforme preceitua este Código, devendo ser respeitadas as legislações correlatas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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