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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO IV – DA VEICULAÇÃO E DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA

Art. 140 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 140. A atividade publicitária mencionada neste Código será realizada por parte de pessoa física ou jurídica devidamente inscrita no município, considerando a espécie e o modo de exploração da atividade.

Parágrafo único A atividade publicitária de agenciamento, promoção ou disponibilização através da locação de engenhos para o anúncio publicitário será exercida unicamente por pessoa jurídica, com credenciamento prévio para sua habilitação nos moldes deste Código e do disciplinamento contido no regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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