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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO I – DOS EVENTOS

Art. 136 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 136. O promotor de evento, pessoa física ou jurídica, deverá ser inscrito no Município, com atividade de promoção de eventos, bem como, será o responsável pela realização do evento por ele requerido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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