Art. 136. O promotor de evento, pessoa física ou jurídica, deverá ser inscrito no Município, com atividade de promoção de eventos, bem como, será o responsável pela realização do evento por ele requerido.
PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO I – DOS EVENTOS
Art. 136 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial