Art. 135. O licenciamento de eventos será concedido em caráter temporário, após o atendimento das exigências contidas neste Código e em seu regulamento, bem como, na legislação específica.
PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO · CAPÍTULO I – DOS EVENTOS
Art. 135 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial