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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO II – DAS ATIVIDADES NO MEIO URBANO

Art. 133 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 133. A administração estabelecerá e implementará, através do órgão municipal competente, normas regulamentares destinadas a disciplinar o desenvolvimento de atividades no meio urbano, garantindo a circulação de pedestre, o trânsito e o estacionamento de veículos, bem como horário e locais permitidos para carga e descarga de mercadorias em logradouro público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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