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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO II – DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO · Seção VII – Do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos

Art. 132 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 132. O horário de início e encerramento do funcionamento normal dos estabelecimentos industriais, comerciais e outras atividades correlatas no Município, observados os preceitos da legislação federal que regula a jornada normal e as condições de trabalho, obedecerá ao disposto neste artigo.

§ 1º A duração do horário de funcionamento deverá ser compatível com o tipo de atividade exercida, excetuando-se os casos de atividades que por sua complexidade, finalidade ou ramo empresarial, tenham a necessidade da continuação permanente.

§ 2º Desde que requerida licença especial, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço poderá verificar-se fora do horário normal de abertura e fechamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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