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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO II – DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO · Seção VI – Mercadorias Expostas em Logradouro Público

Art. 131 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 131. A exposição de mercadorias do lado de fora do estabelecimento comercial, poderá ser utilizada desde que licenciada.

Parágrafo único Não serão considerados para efeito do disposto no caput deste artigo os veículos dispostos em Logradouro Público, ficando disciplinados pelo disposto no Art. 181 – Inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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