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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LIMPEZA PÚBLICA · CAPÍTULO I – DOS DEVERES DA MUNICIPALIDADE E DOS MUNÍCIPES

Art. 13 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13. É dever dos munícipes cooperar com o Município na conservação e limpeza do Município, onde se compreende:

I não depositar nos logradouros públicos ou locais públicos: entulhos, escombros, estruturas, sucatas, bens inutilizados ou quaisquer outros objetos que denigram a urbanidade e higiene dos locais e logradouros públicos, desde que não sejam passíveis de licenciamentos dos respectivos órgãos competentes;

II conduzir ou alocar com as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a limpeza dos logradouros públicos;

III manter o espaço reservado à calçada e sarjeta fronteiriços ao imóvel de sua responsabilidade sempre limpos, sem o acúmulo de detritos, entulhos ou outros materiais semelhantes;

IV qualquer ação que assegure a urbanidade e a limpeza urbana.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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