Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LIMPEZA PÚBLICA · CAPÍTULO I – DOS DEVERES DA MUNICIPALIDADE E DOS MUNÍCIPES

Art. 12 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12. É dever do Município a implantação de mecanismos que visem à promoção e o zelo da limpeza pública com a finalidade de melhoria das condições de higiene dos locais públicos e do bem-estar dos munícipes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos