Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO II – DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO · Seção II · Subseção I – Da Acessibilidade e do Atendimento Prioritário

Art. 125 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 125. Todas as pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, mulheres em adiantado estado de gravidez, pessoas com crianças no colo, doentes graves e os idosos com mais de 60 (sessenta anos) de idade deverão ter atendimento prioritário em todos os estabelecimentos públicos ou particulares.

Parágrafo único É obrigatória a colocação de placas informativas, pelo estabelecimento, sobre a preferência a ser dada às pessoas citadas no caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos