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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO II – DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO · Seção II · Subseção I – Da Acessibilidade e do Atendimento Prioritário

Art. 124 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 124. O Alvará de Funcionamento e Localização para atividades desenvolvidas em imóveis públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverá observar a instalação de estruturas e equipamentos que permitam a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º Os locais de funcionamento previstos no caput deverão disponibilizar banheiros adaptados para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 2º Somente será concedido o alvará de localização e funcionamento mediante o cumprimento das obrigações contidas neste artigo, respeitadas as condições consideradas como já consolidadas, as quais poderão ser dispostas em norma regulamentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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