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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO II – DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO · Seção I – Da Licença de Funcionamento e Sua Renovação

Art. 122 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 122. O Alvará da Licença de Localização e Funcionamento é o documento pelo qual o Município, após verificar os aspectos urbanísticos, autoriza o início do funcionamento de qualquer atividade econômica ou não, estabelecida em imóvel, ainda que provisoriamente, nos termos da legislação específica.

Parágrafo único O Alvará da Licença de Localização e Funcionamento licencia somente o exercício da atividade, não atestando a regularidade da edificação ou a posse do imóvel.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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