Art. 122. O Alvará da Licença de Localização e Funcionamento é o documento pelo qual o Município, após verificar os aspectos urbanísticos, autoriza o início do funcionamento de qualquer atividade econômica ou não, estabelecida em imóvel, ainda que provisoriamente, nos termos da legislação específica.
Parágrafo único O Alvará da Licença de Localização e Funcionamento licencia somente o exercício da atividade, não atestando a regularidade da edificação ou a posse do imóvel.