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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 120 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 120. Os valores das taxas relativas ao licenciamento serão calculados com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município conforme disposto no Código Tributário do Município e deverão apresentar-se pagos no momento do recebimento do devido licenciamento ou autorização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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