Art. 120. Os valores das taxas relativas ao licenciamento serão calculados com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Município conforme disposto no Código Tributário do Município e deverão apresentar-se pagos no momento do recebimento do devido licenciamento ou autorização.
PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 120 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial