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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 118 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 118. Todos os estabelecimentos públicos ou privados com atividade permanente, eventual ou temporária deverão requerer a obtenção de seu licenciamento ou alvará de funcionamento e localização para o exercício de suas atividades, devendo afixar seu respectivo alvará ou autorização em local visível e de fácil acesso, e sempre que solicitado, deverá ser apresentado ao Fiscal Municipal.

Parágrafo único O Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia será obrigatório para concessão do alvará de funcionamento e localização, sendo obrigatório a exposição do referido certificado em lugar visível ao lado do alvará de localização e funcionamento ou de funcionamento regular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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