Art. 116. O proprietário ou responsável do imóvel ou estabelecimento, o responsável pelo condomínio, o usuário e o responsável pelo uso que se apresentarem ao município na qualidade de requerentes, respondem civil e criminalmente pela veracidade dos documentos e informações apresentados.
PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 116 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial