Art. 115. A obtenção do licenciamento depende de requerimento do interessado, instruído com os documentos previstos neste Código ou no caso de atividade ou uso precedido de licitação, do contrato administrativo correspondente.
PARTE GERAL · LIVRO III – DO CONTROLE SOBRE OS LICENCIAMENTOS · TÍTULO I – DOS LICENCIAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 115 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial