Art. 107. O Município poderá dispor em regulamento sobre os materiais e o padrão arquitetônico para outros elementos físicos delimitadores de forma a melhor atingir o efeito estético e de segurança da população.
PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO III – DA ORDEM E OBRIGAÇÕES NOS BENS PARTICULARES · CAPÍTULO I – DA DELIMITAÇÃO FÍSICA DOS TERRENOS
Art. 107 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial