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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO III – DA ORDEM E OBRIGAÇÕES NOS BENS PARTICULARES · CAPÍTULO I – DA DELIMITAÇÃO FÍSICA DOS TERRENOS

Art. 106 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 106. Os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados estão obrigados a construir muros em alvenaria no alinhamento dos seus lotes.

§ 1º A construção dos muros divisórios entre imóveis vizinhos devem observar a disposição do Código Civil Brasileiro.

§ 2º Inclui-se na obrigação disposta no caput deste artigo, os imóveis, ainda que edificados ou em processo de edificação, classificados como abandonados conforme disposto no Código Civil Brasileiro.

§ 3º Os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados ficam obrigados a instalar, a suas espessas, na parte frontal do muro, placa de identificação contendo nome do proprietário, contato e inscrição imobiliária.

§ 4º Os proprietários ou possuidores de terrenos não edificados ficam obrigados a atualizar o cadastro o imóvel junto ao Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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