Art. 102. A preparação de materiais destinados a realização de obras cemiteriais só será possível, no recinto do Cemitério, com autorização e em local definido pela Administração do Cemitério.
PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO IV – DAS OBRAS NO CEMITÉRIO
Art. 102 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial