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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DO CONTROLE E REGULAÇÃO URBANA SOBRE BENS PÚBLICOS · TÍTULO I – DOS CEMITÉRIOS · CAPÍTULO IV – DAS OBRAS NO CEMITÉRIO

Art. 100 do Código de Posturas de Porto Velho

Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 100. Para construções funerárias em cemitério público o interessado deverá requerer autorização através de processo de licenciamento no âmbito do órgão responsável pela administração do cemitério.

§ 1º Nenhuma obra poderá ser executada no cemitério sem autorização do órgão competente do Poder Público Municipal.

§ 2º Os processos de licenciamento deverão conter, no mínimo:

I requerimento do interessado à Prefeitura ou Concessionária, acompanhado do respectivo projeto;

II aprovação do projeto pela Prefeitura ou Concessionária, considerado os aspectos estéticos, de segurança e de higiene;

III expedição de licença da Prefeitura ou Concessionária para a construção segundo projeto aprovado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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