Art. 10. É dever de todo cidadão zelar pelos bens públicos municipais previstos neste código, bem como pelos equipamentos e mobiliários urbanos que os compõem.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO II – DOS BENS PÚBLICOS · CAPÍTULO II – DA PROTEÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Art. 10 do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial