Art. 9º A administração poderá, visando à utilidade pública e o bemcomum, utilizar os bens de uso comum do povo respeitado as restrições específicas de cada local.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS POSTURAS E REGULAÇÃO URBANA MUNICIPAL · TÍTULO II – DOS BENS PÚBLICOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º do Código de Posturas de Porto Velho
Lei Complementar nº 873/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial