Art. 5º Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.
Art. 5º da Lei Kandir
Lei Complementar nº 87/1996 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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