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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO XI – URBANO E DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES

Art. 99 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 99. É atribuição do Poder Executivo Municipal licenciar e fiscalizar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo na Macrozona Urbana e Rural, em todo perímetro do Município.

Parágrafo único Edificações instaladas fora da Macrozona Urbana, Rural e dos Núcleos Urbanos dos Distritos ou de Zonas de Urbanização Específica também devem ser submetidas ao processo de licenciamento prévio pelo Município, para verificação da adequação do projeto às regras estabelecidas no Código Municipal de Obras e Edificações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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