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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO XI – URBANO E DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES

Art. 98 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 98. O Código Municipal de Obras e Edificações estabelece os critérios e padrões para as obras e atividades edilícias, tendo abrangência sobre todo o território municipal.

Parágrafo único No caso das estruturas flutuantes, será observada a Norma M-11/DPC, 2003 da Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costas, em conjugação com as regras para construção de edificações em madeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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