Art. 98. O Código Municipal de Obras e Edificações estabelece os critérios e padrões para as obras e atividades edilícias, tendo abrangência sobre todo o território municipal.
Parágrafo único No caso das estruturas flutuantes, será observada a Norma M-11/DPC, 2003 da Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costas, em conjugação com as regras para construção de edificações em madeira.