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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO XI – URBANO E DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES

Art. 97 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 97. O Coeficiente de Aproveitamento Máximo e demais parâmetros urbanísticos que incidem em um determinado terreno dependem da Zona Urbana e da categoria de via em que se situa, estando:

I O Coeficiente de Aproveitamento Máximo definido no Anexo 4 deste Plano Diretor;

II Os demais parâmetros urbanísticos definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Parágrafo único A Lei de Uso e Ocupação do Solo poderá estabelecer, entre outros, os seguintes parâmetros urbanísticos:

I Lote Mínimo e Lote Máximo;

II Testada Mínima do Lote;

III Taxa de Permeabilidade;

IV Taxa de Ocupação;

V Gabarito e Altura Máxima das Edificações;

VI Afastamentos frontais e laterais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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