Art. 97. O Coeficiente de Aproveitamento Máximo e demais parâmetros urbanísticos que incidem em um determinado terreno dependem da Zona Urbana e da categoria de via em que se situa, estando:
I O Coeficiente de Aproveitamento Máximo definido no Anexo 4 deste Plano Diretor;
II Os demais parâmetros urbanísticos definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único A Lei de Uso e Ocupação do Solo poderá estabelecer, entre outros, os seguintes parâmetros urbanísticos:
I Lote Mínimo e Lote Máximo;
II Testada Mínima do Lote;
III Taxa de Permeabilidade;
IV Taxa de Ocupação;
V Gabarito e Altura Máxima das Edificações;
VI Afastamentos frontais e laterais.