Art. 94. A Lei de Uso e Ocupação do Solo detalhará critérios para aprovação de novos empreendimentos na Macrozona Urbana e em zonas de urbanização específica, bem como procedimentos de licenciamento, complementando, no que couber, o disposto neste Plano Diretor.
TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO XI – URBANO E DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES
Art. 94 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial