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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO XI – URBANO E DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES

Art. 93 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 93. A Lei de Parcelamento do Solo Urbano definirá:

I formas de parcelamento do solo admitidas;

II critérios urbanísticos bem como os procedimentos do licenciamento a serem observados;

III obrigações a serem cumpridas pelos empreendedores interessados no parcelamento do solo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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