Art. 81. O Sistema de Mobilidade de Porto Velho é composto por:
I Rodovias federais e estaduais que atravessam o Município;
II Estradas vicinais;
III Hidrovia do Rio Madeira;
IV Malha viária da Macrozona Urbana, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e das localidades, incluindo: as vias e seus componentes, os logradouros públicos, as ciclovias, ciclofaixas e seus elementos, as rotas acessíveis, ruas e servidões de pedestres.
Parágrafo único O Sistema de Mobilidade é representado no Mapa 6 do Anexo 1 desta Lei.