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TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VIII – DOS SISTEMA DE MOBILIDADE

Art. 81 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 81. O Sistema de Mobilidade de Porto Velho é composto por:

I Rodovias federais e estaduais que atravessam o Município;

II Estradas vicinais;

III Hidrovia do Rio Madeira;

IV Malha viária da Macrozona Urbana, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e das localidades, incluindo: as vias e seus componentes, os logradouros públicos, as ciclovias, ciclofaixas e seus elementos, as rotas acessíveis, ruas e servidões de pedestres.

Parágrafo único O Sistema de Mobilidade é representado no Mapa 6 do Anexo 1 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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