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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VII – DOS NÚCLEOS URBANOS DOS DISTRITOS

Art. 80 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 80. Os Núcleos Urbanos Distritos poderão ser objeto de estudos específicos para:

I Avaliação da delimitação do núcleo indicada no Anexo 3 deste Plano Diretor;

II Elaboração de mapa com representação de traçados das vias e espaços públicos para auxiliar a atuação do administrador distrital e orientar a população quanto a limites a serem respeitados no ato de construir;

III Definição de normas construtivas adequadas à realidade socioambiental de cada lugar.

Parágrafo único Os estudos de que trata este artigo deverão confirmar ou ajustar a delimitação do Núcleo Urbano para instituição de perímetro urbano e poderão indicar critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo específicos a serem aprovados por lei municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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