Art. 79. A ação municipal nos Núcleos Urbanos dos Distritos deve considerar as prioridades apontadas no processo de revisão do Plano Diretor e sintetizadas no Anexo 3 desta Lei, juntamente com mapas esquemáticos da ocupação atual.
TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VII – DOS NÚCLEOS URBANOS DOS DISTRITOS
Art. 79 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial