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TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VII – DOS NÚCLEOS URBANOS DOS DISTRITOS

Art. 78 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 78. São considerados Núcleos Urbanos:

I Nova Califórnia;

II Extrema;

III Vista Alegre do Abunã;

IV Fortaleza do Abunã;

V Abunã;

VI Nova Mutum Paraná;

VII Jaci-Paraná;

VIII União Bandeirantes;

IX Rio Pardo;

X São Carlos;

XI Nazaré;

XII Calama;

XIII Demarcação.

Parágrafo único Outras aglomerações ou localidades poderão vir a ser classificadas como Núcleos Urbanos, de acordo com o disposto no artigo 59 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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