Art. 73. As ZEIS, representadas no Mapa 5 do Anexo 1 desta Lei, podem ser classificadas nos seguintes tipos:
I ZEIS 1 – assentamentos precários informais localizados junto ao rio Madeira e aos igarapés, em áreas de fragilidade ambiental e/ou áreas de risco em que se deve avaliar caso a caso as soluções adequadas para permanência das famílias residentes no local em que moram, sendo enquadrados como ZEIS 1:
a) Os assentamentos localizados nos bairros Nacional e São Sebastião;
b) As áreas ocupadas próximas ao Terminal Hidroviário Porto Cai n’Água;
c) A área ocupada ao longo da ferrovia Madeira-Mamoré no bairro Triângulo.
II ZEIS 2 – assentamentos precários informais localizados em áreas públicas ou privadas que devem ser objeto de projetos de regularização urbanística e fundiária, sendo enquadrados como ZEIS 2:
a) Bairro Ulisses Guimarães;
b) Bairro Ronaldo Aragão;
c) Bairro Caladinho;
d) Bairro Marcos Freire;
e) As áreas do Projeto Fundiário do Alto Madeira (Matrículas 34.465 e 35.920), bem como outras que vierem a ser transmitida ao Município.
III ZEIS 3 – assentamentos precários localizados na margem esquerda do rio Madeira carentes de infraestrutura em áreas que devem ser monitoradas para contenção da ocupação, estando enquadrada como ZEIS 3:
a) ZEIS Tomé de Souza, instituída pela Lei 467/2012, onde se localizam a Vila DNIT, dotada de infraestrutura e passível de regularização, e a ocupação Maravilha II, carente de infraestrutura, situada sobre área destinada ao reassentamento Tomé de Souza, com beneficiários oriundos dos setores Tomé de Souza, Morrinho e Balsa, cuja regularização das unidades existentes dependerá de análise da Comissão de Urbanização e Legalização da ZEIS.
IV ZEIS 4 – conjuntos habitacionais de interesse social, carentes de equipamentos públicos ou infraestrutura e/ou que devem ser monitorados em seu processo de ocupação, sendo enquadrados como ZEIS 4 os conjuntos habitacionais:
a) Orgulho Madeira I e II;
b) Cristal Calama I e II;
c) Morar Melhor;
d) Porto Bello I, II, III, IV;
e) Porto Fino;
f) Porto Madero I, II, III, IV e V;
g) Cidade de Todos I, III e IX;
h) Triângulo;
i) Pro-Moradia Sul;
j) Pro-Moradia Leste I;
k) Pro-Moradia Leste II;
l) Cuniã I e II;
m) Floresta I e II;
n) Mato Grosso.
V ZEIS 5 – terrenos vazios adequados à implantação de programas habitacionais de interesse social, sendo enquadrados como ZEIS 5 os imóveis cedidos pelo Serviço de Patrimônio da União a cooperativas habitacionais ou entidades similares para implantação de programas de habitação de interesse social.
Parágrafo único Os empreendimentos elencados nas alíneas k, l, m e n do inciso IV se encontram com obras inconclusas, devendo ser objeto de atenção especial para definição de solução a ser adotada.