Art. 72. São demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) as áreas públicas ou privadas ocupadas, subutilizadas ou vazias, destinadas à regularização urbanística e fundiária, urbanização e/ou produção de unidades habitacionais de interesse social.
TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VI – DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO SEDE
Art. 72 do Plano Diretor de Porto Velho
Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial