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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VI – DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO SEDE

Art. 74 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74. Além das ZEIS já demarcadas neste Plano Diretor, outras poderão ser demarcadas no processo de planejamento da seguinte forma:

I ZEIS classificadas como 1, 2, 3 ou 4 em assentamentos precários ou conjuntos habitacionais poderão vir a ser demarcadas para dar viabilidade a programas de habitação de interesse social, no âmbito da política e do plano de habitação de interesse social ou a qualquer tempo por decreto, ouvido o CONCIDADE;

II ZEIS 5 poderão ser demarcadas por decreto em áreas públicas e por lei em áreas privadas, ouvido o CONCIDADE.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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