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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VI – DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO SEDE

Art. 69 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 69. A área de expansão urbana consiste nas áreas decorrentes do prolongamento da área Urbana, e estão demarcadas no Anexo 1 mapas 1a, mapa 4 e no Anexo 5 ao 8, Quadro de Coordenadas, bem como o excedente das matriculas que abrangerem um percentual de até 50% da área total do imóvel atingido, de forma a não recortar o referido imóvel.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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