Art. 70. A Zona Especial de Interesse Histórico e Cultural (ZEIHC) compreende quadras da área central da cidade que concentram construções e espaços públicos que, no seu conjunto, representam testemunho relevante da história e da cultura de Porto Velho, devendo as políticas públicas para esta Zona, assim como as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, observar o seguinte:
I Adoção de parâmetros construtivos que preservem a visibilidade dos bens de interesse histórico e cultural e valorização dos mesmos no seu conjunto;
II Estímulo a usos diversificados, em especial aqueles que favoreçam sua utilização pelos mais diferentes grupos sociais e os que contribuam para a dinamização desses espaços;
III Compatibilização com as disposições do IPHAN para proteção do Conjunto Histórico, Arquitetônico e Paisagístico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, tombado pelo referido órgão, e sua área de entorno.