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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VI – DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO SEDE

Art. 67 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 67. A Zona de Consolidação da Urbanização (ZCU) compreende partes da cidade de maior densidade demográfica, com diversidade de padrões construtivos e que requerem melhorias urbanísticas para qualificação dos espaços públicos e do ambiente construído e continuidade das ações de regularização fundiária, devendo as políticas públicas para esta Zona, assim como as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, observar o seguinte:

I Estímulo à consolidação de centralidades existentes, com predominância do uso residencial na vizinhança;

II Padrão de aproveitamento de solo que combine diversidade de usos com tipologias residenciais de unidades unifamiliares e pequenos edifícios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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