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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VI – DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO SEDE

Art. 66 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. A Zona de Ocupação Prioritária (ZOP) compreende a área central de Porto Velho e seu entorno e possui melhores condições de serviços e infraestrutura, devendo as políticas públicas para esta Zona, assim como as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, observar o seguinte:

I Indução à ocupação de terrenos vazios e imóveis subutilizados, visando o melhor aproveitamento da infraestrutura existente;

II Estímulo ao uso diversificado com mistura de usos e maior adensamento, prioritariamente nas áreas de influência dos principais eixos de transporte;

III Requalificação e revitalização dos espaços públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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