Art. 66. A Zona de Ocupação Prioritária (ZOP) compreende a área central de Porto Velho e seu entorno e possui melhores condições de serviços e infraestrutura, devendo as políticas públicas para esta Zona, assim como as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, observar o seguinte:
I Indução à ocupação de terrenos vazios e imóveis subutilizados, visando o melhor aproveitamento da infraestrutura existente;
II Estímulo ao uso diversificado com mistura de usos e maior adensamento, prioritariamente nas áreas de influência dos principais eixos de transporte;
III Requalificação e revitalização dos espaços públicos.