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Carreira Pública

TÍTULO III – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL · CAPÍTULO VI – DO ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO SEDE

Art. 65 do Plano Diretor de Porto Velho

Lei Complementar nº 838/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 65. São Zonas Portuárias (ZP) destinadas a atividades portuárias e afins:

I O trecho que abrange o Porto Público e Terminais de Uso Privado até o Igarapé dos Tanques;

II O Terminal Hidroviário Porto Cai n’Água;

III Ao longo do Belmont nas margens direita e esquerda do Rio Madeira;

IV Compreende também as áreas para instalação das atividades portuárias situada no baixo madeira “Portochuelo”.

Parágrafo único O Terminal Hidroviário Porto Cai N’Água destina-se a mercadorias e passageiros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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